Uma "Suprema” blindagem? A polêmica decisão de Gilmar Mendes em voto monocrático e a ruptura institucional no Brasil

Nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferiu decisão monocrática segundo a qual somente o Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

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12/3/20253 min read

📌 O que decidiu Gilmar Mendes — e o choque com o Senado

Nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferiu decisão monocrática segundo a qual somente o Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Agência Brasil+2InfoMoney+2
Ele suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 — a chamada “Lei de Impeachment” — que conferiam a “todo cidadão” o direito de denunciar magistrados ao Senado por crimes de responsabilidade. Agência Brasil+2IstoÉ Dinheiro+2

Além disso, a decisão aumenta o quórum para admissibilidade dos pedidos de impeachment: em vez da maioria simples exigida até então, será necessário reunir dois terços dos votos do Senado para que uma denúncia seja admitida. VEJA+2GP1+2

Em sua justificativa, Mendes argumentou que a redação atual da lei — especialmente a possibilidade de denúncia por “qualquer cidadão” — é excessivamente genérica e abre espaço para “impeachments abusivos”, transformando o instrumento de responsabilização em “ferramenta de intimidação” do Judiciário. Segundo ele, isso criaria “insegurança jurídica” e minaria a independência dos magistrados. Agência Brasil+1

A base legal atacada: o que dizia a Lei 1.079/1950

  • A Lei 1.079/1950 regula os crimes de responsabilidade e o processo de impeachment de autoridades como ministros de tribunais superiores. www12.senado.leg.br+1

  • Um de seus dispositivos conferia a “todo cidadão” a prerrogativa de apresentar denúncia ao Senado contra ministros do STF por crimes de responsabilidade. O Dia+1

  • A lei também previa rito de recebimento da denúncia por maioria simples no Senado. GP1+1

Com a liminar de Gilmar Mendes, esses dispositivos foram suspensos — ou pelo menos reinterpretados — de modo a transferir a iniciativa exclusivamente à PGR e exigir quórum de super-maioria para admissibilidade de impeachment.

A reação do Senado e acusações de “blindagem”

A decisão provocou reação imediata no Parlamento. Para muitos senadores, trata-se de uma usurpação de competência do Legislativo. Brasil 247+1

O presidente do Senado (na sessão de hoje) declarou que a Casa recebeu a decisão “com muita preocupação”, considerando que se trata de um “ataque às prerrogativas do Legislativo”. Brasil 247+1

Há quem interprete a medida como um “acordão de blindagem” do STF — uma tentativa de tornar praticamente impossível o impeachment de ministros, mesmo diante de graves controvérsias. GP1+2IstoÉ Dinheiro+2

De acordo com críticos da decisão, ela desmonta um dos poucos mecanismos de controle sobre o Judiciário por atores externos — cidadãos, sociedade e Parlamento — deixando nas mãos da PGR (e indiretamente do próprio STF) o monopólio da denúncia. GP1+1

A quem interessa — e o impacto para a política brasileira

Para defensores da decisão, a medida garante a segurança jurídica e a independência dos magistrados, evitando que o Judiciário seja alvo de “impeachments políticos” movidos por perseguição ou retaliação. Gilmar Mendes, em sua fundamentação, aponta que a lei, como está, pode transformar o processo de impeachment em ferramenta política. InfoMoney+1

Por outro lado — e talvez justamente por isso — a decisão ocorre em um contexto de elevada politização da Corte e de frequentes pedidos de impeachment contra ministros por parte de partidos e parlamentares. Ao restringir essas possibilidades, o STF se coloca em posição de poder quase absoluto sobre sua própria responsabilização, o que suscitou acusações de auto-blindagem institucional.

Para o Parlamento, resta a opção de reagir: já foi apresentada proposta de emenda constitucional por um deputado da Câmara visando revogar a decisão de Gilmar Mendes e restabelecer a legitimidade de cidadãos e parlamentares para denunciar. GP1+1

Conclusão: crise institucional e incerteza sobre freios e contrapesos

Com a liminar de Gilmar Mendes, o Brasil vive, provavelmente, um dos momentos de maior tensão entre Poder Judiciário e Legislativo nos últimos anos. A restrição à prerrogativa da sociedade de participar da responsabilização de magistrados, a exigência de quórum elevado e a concentração dessa função na PGR modificam de maneira substancial o equilíbrio previsto originalmente pela Lei de Impeachment.

Se confirmada pelo plenário do STF — o que ocorrerá em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro — a decisão mudará de forma estrutural o sistema de freios e contrapesos entre poderes, elevando o grau de blindagem sobre integrantes da Corte e alimentando críticas de que o Judiciário estaria se colocando acima do controle democrático.

Mas se rejeitada pelo plenário, a liminar poderá ser revertida — o que, por si só, já revela uma realidade ainda fluida e vulnerável, onde normas centenárias podem ser reformuladas por decisões individuais, em meio a um embate intenso entre poderes.