Segredo de Justiça, Espionagem e Morte

O que deveria ser um instrumento de justiça se tornou, segundo documentos e indícios reunidos, um aparato de perseguição, espionagem e até de crime contra a vida. O caso envolve o jornalista, protegido internacionalmente pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR),

MATÉRIA DE OPINIÃO - CENÁRIO INTERNACIONAL

Phoenix tpnew

8/8/20253 min read

Processo Nulo Foi Transformado em Arma Letal Contra um Jornalista.

Por Redação Investigativa

O que deveria ser um instrumento de justiça se tornou, segundo documentos e indícios reunidos, um aparato de perseguição, espionagem e até de crime contra a vida. O caso envolve o jornalista, protegido internacionalmente pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), e o processo nº 0008844-82.2021.8.19.0038, que tramitou no Juizado Especial Criminal de São Gonçalo (RJ).

As evidências sugerem que magistrados, membros do Ministério Público e agentes da polícia atuaram de forma coordenada para manter ativa uma ação penal prescrita e sem provas técnicas, utilizando-a como pretexto para monitorar, rastrear e expor o jornalista — culminando, no período dessa vigilância, no assassinato de seu filho.

A origem: um processo morto que foi ressuscitado

Em 8 de abril de 2020, foi registrado um boletim de ocorrência acusando o jornalista de crime contra a honra. Já naquela data, o querelante identificava nominalmente o suposto autor. Pela lei brasileira (art. 38 do CPP e art. 103 do CP), o prazo para ingressar com a queixa-crime era de 6 meses — encerrado, portanto, em outubro de 2020.

A queixa, porém, só foi protocolada em 26 de julho de 2021, 16 meses após a ciência da autoria. Mesmo com a decadência consumada e com despacho judicial reconhecendo a possibilidade de extinção, o processo foi recebido e tramitou normalmente, com oferta de transação penal pelo Ministério Público.

Ausência de provas e segredo de justiça como arma

Não há nos autos qualquer prova técnica de autoria: nem laudo pericial, nem rastreamento de IP, nem quebra de sigilo telemático. As únicas “provas” são declarações do querelante e capturas de tela sem certificação.

Ainda assim, o processo foi colocado sob segredo de justiça, bloqueando a fiscalização social e permitindo que atos processuais fossem usados como cobertura para operações de vigilância. Segundo fontes, essa blindagem foi explorada para instalar meios de monitoramento e coletar dados de rotina do jornalista.

O passo seguinte: perseguição e homicídio

Durante o período em que o processo irregular esteve ativo, o filho do jornalista foi assassinado em Curitiba. Ele teria sido rastreado por usar a mesma conta de e-mail do pai. Encontrado na casa de terceiros, estava em posição de quem dormia, cercado por cápsulas de psicotrópicos — mas o laudo toxicológico não encontrou nenhuma substância no sangue ou urina.

A autópsia indicou presença de sangue nos pulmões, compatível com morte por asfixia no próprio sangue, levantando forte suspeita de homicídio. Nenhuma investigação consistente foi conduzida para apurar conexões com a perseguição sofrida pelo jornalista.

Possível conluio e crimes graves

Os elementos apontam para um possível conluio entre agentes da polícia, Ministério Público e Judiciário, com uso indevido de aparato estatal para:

  • Manter artificialmente um processo nulo;

  • Executar vigilância ilegal;

  • Restringir e ameaçar a liberdade de expressão;

  • Facilitar crime contra a vida.

Tais condutas configuram, em tese:

  • Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019);

  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013);

  • Perseguição (art. 147-A do CP);

  • Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, CP);

  • Violação a tratados internacionais.

Repercussão internacional

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José), do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que asseguram devido processo legal, presunção de inocência e proteção à vida.
A condução deste caso, se confirmada, viola também o Protocolo de Minnesota, que define padrões para a investigação de mortes potencialmente ilícitas.

O que se exige agora

Organizações de direitos humanos e juristas defendem que a apuração seja feita por mecanismos independentes internacionais, dado o possível envolvimento ou conivência de agentes do Estado brasileiro.
O caso expõe um alerta grave: quando o sistema de justiça é manipulado, ele se transforma em arma contra aqueles que deveria proteger.