Rede Oculta: Como uma organização criminosa dentro da segurança pública e do Judiciário persegue e silencia jornalistas no Brasil

Apuração exclusiva revela atuação articulada entre policiais, agentes penitenciários e membros do Judiciário para monitorar, intimidar e destruir a vida profissional de um jornalista, com uso abusivo de processos judiciais, segredo de justiça e espionagem.

O CRIME ORGANIZADO

Phoenix Tpnews

8/8/20254 min read

Rede Oculta: Como uma organização criminosa dentro da segurança pública e do Judiciário persegue e silencia jornalistas no Brasil

Uma investigação conduzida pelo próprio jornalista e confirmada por documentos judiciais, laudos técnicos e provas fotográficas aponta para a existência de uma organização criminosa que opera simultaneamente em quatro estados brasileiros — Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo.
A rede envolve nomes de peso na segurança pública e figuras com influência no Judiciário, usando as instituições do Estado como armas de perseguição.

O Esquema

Segundo as apurações, Murilo Ferreira de Souza, Fábio Marcelo Andrade, Fernando da Silva Veloso, Cassio Nogueira de Castro, Marcelo (lotado no setor de monitoramento da SEAP-RJ) e o policial penal Joseph Panema formam o núcleo operacional de uma rede que, além de atuar em causas próprias, serve a interesses de figuras de maior influência ainda não identificadas publicamente.

O grupo utilizaria múltiplos processos judiciais simultâneos, distribuídos de forma estratégica, para criar um cerco jurídico contra o jornalista. Essa tática se combina com ações de vigilância ilegal, incluindo a instalação de dispositivos de escuta e rastreamento no veículo da vítima.

Até onde vai a influência

O modus operandi descrito inclui:

  • Processos múltiplos e coordenados nas comarcas de São Gonçalo (RJ) e Curitiba (PR).

  • Uso abusivo de segredo de justiça para impedir que o jornalista tenha acesso às provas e para blindar ilegalidades.

  • Invasões de domicílio e cooptação de terceiros para facilitar espionagem.

  • Inclusão de imagens de caráter intimidatório (incluindo fotos do filho falecido do jornalista) em autos processuais.

Os Processos Chave

Cassio Nogueira de Castro

  • 064378-88.2022.8.19.0001 – Capital (RJ)

  • 0057761-83.2020.8.19.0001 - CAPITA (RJ)

  • 0809292-35.2022.8.19.0087 - São Gonçalo - RJ

Fernando da Silva Veloso

  • 010566-25.2022.8.19.0004 – São Gonçalo (RJ)

  • 0088929-26.2022.8.19.0004 – São Gonçalo (RJ)

  • 0001836-25.2022.8.19.0004 – Segredo de justiça sem ordem formal

Fábio Marcelo Andrade

  • 0163328-40.2019.8.19.0001 - CAPITAL (RJ)

  • 0284270-67.2020.8.19.0001 – Juizado Especial Cível (RJ) – mantido sob segredo mesmo após sentença

  • Outros dois processos simultâneos na mesma comarca

Paraná

  • 064378-88.2022.8.19.0001 – Capital (RJ)

  • 0000876-13.2023.8.16.0006 – Inquérito sobre homicídio do filho do jornalista, arquivado e sob sigilo judicial sem justificativa

A Espionagem

Em 14 de março de 2024, durante uma revisão na oficina Kauai Pneus, foram encontrados no veículo do jornalista equipamentos eletrônicos clandestinos de escuta e rastreamento.
O laudo técnico confirma que os dispositivos não tinham relação com a manutenção do automóvel e serviam exclusivamente para monitoramento.

Irregularidades no Ministério Público

A promotora Marcela Dumas Belgues de Andrade é citada por ter recebido e processado uma denúncia apresentada de forma intempestiva — mais de um ano após o prazo legal, já sob preclusão — e mesmo assim ter dado sequência ao caso. O juiz responsável manteve a tramitação, o que reforça indícios de conluio.

Análise

O conjunto de evidências sugere que não se trata de casos isolados, mas sim de uma estrutura paralela de poder operando dentro de órgãos de segurança e justiça.
O uso orquestrado de processos, a manipulação de prazos e endereços, o sigilo processual sem justificativa e a espionagem indicam que o objetivo não é a aplicação da lei, mas sim o controle e a intimidação de uma voz incômoda.

Conclusão

Em qualquer democracia funcional, denúncias com o grau de gravidade e consistência aqui apresentadas ensejariam, de imediato, a instauração de investigações independentes, conduzidas por órgãos dotados de autonomia e imparcialidade, bem como a adoção de medidas cautelares rigorosas, incluindo a suspensão preventiva de agentes públicos envolvidos, de modo a preservar a credibilidade das instituições e a integridade da apuração.

Entretanto, o que se verifica no caso brasileiro é um preocupante descompasso entre a gravidade dos fatos e a resposta institucional. O silêncio – quando não a omissão deliberada – de órgãos de controle, aliado à ausência de cobertura por parte de segmentos relevantes da grande imprensa, revela um ambiente de tolerância e, por vezes, de cumplicidade com práticas que atentam contra o Estado Democrático de Direito.

Tal cenário expõe um grave colapso nos mecanismos de proteção à liberdade de imprensa, que é pilar essencial para a transparência e a accountability pública, e fragiliza a confiança no sistema de justiça, que deve atuar como guardião imparcial da lei e da Constituição. Ao permitir que a perseguição judicial (lawfare) e o uso político do aparato jurídico-criminal avancem sem freios, abre-se um perigoso precedente de normalização do abuso de poder, com efeito inibidor sobre jornalistas, defensores de direitos humanos e cidadãos que ousam questionar a atuação estatal.

Em termos práticos, a inércia institucional e o déficit de escrutínio público não apenas comprometem a responsabilização dos autores de abusos, mas também corroem a própria ideia de justiça como instrumento de proteção social. Assim, torna-se imperativo que organismos nacionais e internacionais, bem como a sociedade civil organizada, atuem de forma coordenada para exigir transparência, garantir a proteção das vítimas e restabelecer o compromisso inegociável com a liberdade de expressão e a integridade das instituições democráticas.