Documentos revelam uso de processo de tráfico para quebra de sigilo em caso de denúncia contra a SEAP-RJ

Uma série de documentos oficiais obtidos pela reportagem indica que dados telefônicos e telemáticos de um servidor público — investigado no Inquérito nº 218-00276/2019, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) — foram obtidos a partir de um processo de outra comarca e com objeto completamente distinto: um caso de tráfico de drogas envolvendo o adolescente

O CRIME ORGANIZADO

Rdação

8/13/20252 min read

Uma série de documentos oficiais obtidos pela reportagem indica que dados telefônicos e telemáticos de um servidor público — investigado no Inquérito nº 218-00276/2019, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) — foram obtidos a partir de um processo de outra comarca e com objeto completamente distinto: um caso de tráfico de drogas envolvendo o então adolescente Mathyas Junior Mello Correa, tramitando sob o nº 0014190-30.2019.8.19.0023 na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Gonçalo.

O servidor, que acabou absolvido e teve o processo arquivado, havia denunciado formalmente à Ouvidoria da SEAP-RJ possíveis irregularidades na Corregedoria da Secretaria, incluindo suspeitas de uso indevido do Sistema Guardião para interceptações telefônicas sem autorização judicial.

Sindicância confirma irregularidades no uso do Guardião
Relatórios da sindicância interna da SEAP-RJ (fls. 454–458, 483–484 e 510–514) confirmam que, entre setembro de 2018 e março de 2019, houve a instalação de terminais do Sistema Guardião fora da estrutura oficial, “de forma imoderada e descriteriosa”, com indícios de uso para interceptações não autorizadas. Servidores relataram que HDs foram retirados de computadores, formatados e que houve coação para uso de máquinas pessoais. Também foram registradas ameaças.
Em 06 de julho de 2021, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos.

Quebra de sigilo via processo alheio
Segundo as peças analisadas, as quebras de sigilo — que incluíram o IMEI do aparelho e logs de acesso de dois anos de uso de e-mail — não tiveram autorização do juiz natural do caso de calúnia/injúria, mas foram obtidas dentro do processo de São Gonçalo. Essas informações foram então inseridas no inquérito 218-00276/2019, contaminando-o com provas cuja origem não estava ligada ao objeto da investigação.

Arquivamento do PAD e questionamentos
O PAD instaurado na SEAP-RJ foi arquivado a pedido do Delegado Fernando da Silva Veloso, decisão que, segundo o denunciante, blindou um Delegado da Polícia Federal citado nos relatos da sindicância.
O arquivamento interrompeu as investigações administrativas, apesar da existência de documentação e depoimentos que indicavam a necessidade de aprofundar as apurações.

Possíveis crimes e responsabilidades
Entre os crimes que especialistas apontam como juridicamente possíveis de serem investigados, estão:
- Prevaricação (art. 319, CP)
- Condescendência criminosa (art. 320, CP)
- Fraude processual (art. 347, CP)
- Abuso de autoridade (Lei 13.869/19, arts. 25, 27 e 30)
- Interceptação ilegal de comunicações (art. 10, Lei 9.296/96)
- Organização criminosa (Lei 12.850/13)

Chamados por investigação independente
O denunciante afirma ter sido protocolada pedidos de apuração junto ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Corregedoria-Geral da Polícia Federal e Controladoria Geral do Estado do RJ.
A reportagem procurou a SEAP-RJ, a DRCI e o Delegado Fernando da Silva Veloso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.